Para protocolar seu título no 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro são necessários, de acordo com a legislação em vigor, os seguintes documentos, conforme a espécie:
Escritura Pública - Formulário de Apresentação; - Original e cópia do documento a ser registrado; - Cópia autenticada da identidade do apresentante; - Guia de comunicação de alteração de titularidade; - Cópia autenticada do imposto da transmissão (ITBI para transações onerosas e ITD para gratuitas e sucessões); - Certidão de ônus reais expedida há até 30 dias pelo 4º RI, situado à Rua do Prado, 41, Loja 101 – Santa Cruz, Rio de Janeiro. Se o seu imóvel já foi matriculado junto ao 12º RI não é necessária essa certidão. Instrumentos particulares autorizados em lei, tais como contratos de compra com financiamento bancário - Formulário de Apresentação; - Duas vias originais do contrato; - Cópia autenticada da identidade do apresentante; - Guia de comunicação de alteração de titularidade; - Guia original do imposto da transmissão (ITBI para transações onerosas e ITD para gratuitas e sucessões); - Certidão de ônus reais expedida há até 30 dias pelo 4º RI, situado à Rua do Prado, 41, Loja 101 – Santa Cruz, Rio de Janeiro. Se o seu imóvel já foi matriculado junto ao 12º RI não é necessária essa certidão. - As seguintes certidões em nome dos VENDEDORES, validas até 90 dias antes do contrato, ou a qualquer data posterior: a) 1º Ofício de Interdições e Tutelas;
b) 2º Ofício de Interdições e Tutelas;
c) Requerimento de dispensa de certidões de feitos ajuizados OU certidões do 1º ao 4º Distribuidores, 9° Distribuidor e Certidão da Justiça Federal - Seção RJ;
- As seguintes certidões em nome dos COMPRADORES, válidas por 90 dias:
d) Cópia autenticada da identidade e CPF; OBS: Quando o vendedor for pessoa jurídica, deve ser apresentada a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida ativa da União, certidão simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atualizada (válida por 90 dias da assinatura do contrato). a) Cópia autenticada da identidade e CPF. Se casados, cópia autenticada da certidão de casamento;
b) Em caso de 1ª Aquisição
- Declaração com firma reconhecida de 1ª Aquisição- 5º Ofício de Distribuição; - 6º Ofício de Distribuição. OBS: Se as partes forem PESSOAS JURÍDICAS, anexar cópia autenticada do ato constitutivo e prova de poderes. Caso realize atividade de loteamento, incorporação ou comercialização de imóveis, sugerimos encaminhar pasta da empresa para o 12º RI e atualizá-la periodicamente.
- As seguintes certidões em nome do IMÓVEL, válidas por 90 dias: - 9º Ofício de Distribuição - Situação Fiscal e Enfitêutica. (OBS: Quitação condominial, QUANDO HOUVER, com firma reconhecida do síndico e cópia autenticada da ATA que elegeu o mesmo) - Em caso de restrições em qualquer das certidões supracitadas, a parte deverá apresentar Declaração de Ciência de Apontamentos em nome do Vendedor, com firma reconhecida. NO ATO DA APRESENTAÇÃO PARA REGISTRO DEVE-SE: - Requerer a certidão de ônus reais do Imóvel, emitida pelo 12º Ofício de Registro de Imóveis, pois a mesma é exigida pelo órgão financiador como prova formal do ato praticado. |